03 out Ação de Cobrança
A ação monitória ou de cobrança compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.
Neste prazo, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na execução.
Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.
Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na execução.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/juridico/acao_de_cobranca.htm